CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 218
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Segurança no Trabalho Infantil: Entendendo o Artigo 218 da CLT

O artigo 218 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras cruciais para garantir a segurança e a saúde de menores aprendizes e trabalhadores. Ele aborda especificamente as atividades que são consideradas perigosas, insalubres ou penosas, e que, por isso, são proibidas para menores de 18 anos.

Em essência, o artigo visa proteger a integridade física e psíquica dos jovens trabalhadores, impedindo que sejam expostos a condições de trabalho que possam prejudicar seu desenvolvimento normal, sua saúde e seu futuro.

O que o Artigo 218 da CLT Proíbe?

A proibição recai sobre o trabalho que:

  • Seja perigoso: Envolve risco de acidentes graves, como explosões, incêndios, quedas de altura, contato com substâncias perigosas, ou operação de máquinas perigosas.
  • Seja insalubre: Exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, temperaturas extremas, radiação, vibrações, poeiras, gases tóxicos ou agentes biológicos.
  • Seja penoso: Implique esforço físico excessivo, longas jornadas de trabalho em condições desgastantes, ou que cause fadiga excessiva, comprometendo o bem-estar do jovem.

Importância da Proibição

A proibição de submeter menores de 18 anos a essas condições de trabalho é fundamental por diversas razões:

  • Desenvolvimento Físico e Mental: Jovens em fase de crescimento são mais vulneráveis aos efeitos nocivos de ambientes de trabalho inadequados.
  • Prevenção de Acidentes e Doenças: O objetivo é evitar que jovens sofram acidentes de trabalho ou desenvolvam doenças ocupacionais precocemente.
  • Garantia de Acesso à Educação: A legislação busca assegurar que o trabalho infantil não impeça o acesso e a continuidade da educação formal, essencial para a formação profissional e pessoal.
  • Proteção Integral: A norma se alinha aos princípios de proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo seus direitos fundamentais.

Deveres do Empregador

O empregador tem a responsabilidade de identificar e evitar a exposição de menores aprendizes ou trabalhadores a quaisquer atividades que se enquadrem nas definições de perigosas, insalubres ou penosas. Caso haja dúvidas sobre a natureza de uma atividade, a avaliação de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho é essencial.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento do disposto no artigo 218 da CLT pode gerar sérias consequências para o empregador, incluindo:

  • Multas: Penalidades financeiras podem ser aplicadas.
  • Interdição da Atividade: Em casos graves, a atividade pode ser suspensa ou o estabelecimento interditado.
  • Ações Judiciais: O empregador pode ser acionado judicialmente, respondendo por danos morais e materiais, caso ocorram acidentes ou doenças.

Em suma, o artigo 218 da CLT é um pilar na proteção do trabalho infantil, estabelecendo um limite claro para evitar que os jovens sejam expostos a riscos que comprometam sua saúde, segurança e desenvolvimento. É um dispositivo legal que reforça o compromisso com a formação de futuros profissionais em um ambiente seguro e saudável.